Compete ao Comitê de Extensão:
Propor a política de extensão da FURG;
Identificar e conceituar as ações de extensão e cultura, elaborando documento de orientação para os potenciais proponentes;
definir critérios e instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações de extensão e cultura, com o objetivo de garantir padrões de qualidade;
deliberar sobre as propostas de ações de extensão e cultura encaminhadas pelas unidades e órgãos da FURG conforme a legislação vigente;
conferir validação acadêmica às ações de extensão e cultura, garantindo-lhes a certificação;
constituir comissões para análise das propostas de atividades de extensão e cultura, de forma a agilizar sua apreciação;
apreciar os recursos contra as decisões das unidades de origem acerca de propostas de ações de extensão e cultura, solicitando, quando necessário, o parecer de especialistas quanto ao mérito acadêmico da atividade;
delegar ao Superintendente de Extensão a competência para tomar decisões relativas à execução das ações de extensão.